Lei 10.504/2002 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

Lei 10.504/2002 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março.