Decreto 11.567/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023

Decreto 11.567/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023