Lei 12.351/2010 - Artigo 42-C

Art. 42-C. Os recursos do fundo especial de que tratam os incisos I e II do caput do art. 42-B terão a destinação prevista no art. 50-E da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. (Incluído pela Lei nº 12.734, de 2012

Lei 12.351/2010 - Artigo 42-C

Art. 42-C. Os recursos do fundo especial de que tratam os incisos I e II do caput do art. 42-B terão a destinação prevista no art. 50-E da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. (Incluído pela Lei nº 12.734, de 2012