Art. 65-A. Para fins de cumprimento da legislação orçamentária e fiscal, o Poder Executivo federal incluirá a renúncia de receita prevista no art. 60-A desta Lei na estimativa de receita da lei orçamentária anual a partir do exercício de 2026. (Incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)
Parágrafo único. A renúncia fiscal prevista no art. 60-A desta Lei vigorará de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. (Incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)
Parágrafo único. A renúncia fiscal prevista no art. 60-A desta Lei vigorará de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. (Incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)