Lei 12.351/2010 - Artigo 61

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 61. Aplicam-se às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata esta Lei os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria de petróleo no Brasil.

Lei 12.351/2010 - Artigo 61

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 61. Aplicam-se às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata esta Lei os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria de petróleo no Brasil.