Art. 10. CODEASA é facultado:
I - contratar empréstimos e financiamentos;
II - receber doações, subvenções e auxílios destinados à colonização e desenvolvimento rural.
III - celebrar acordos, convênios ou contratos para execução de programas de mineração, colonização e desenvolvimento florestal.
I - contratar empréstimos e financiamentos;
II - receber doações, subvenções e auxílios destinados à colonização e desenvolvimento rural.
III - celebrar acordos, convênios ou contratos para execução de programas de mineração, colonização e desenvolvimento florestal.