Art. 5º. A CODEASA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandato de 2 (dois) anos.
Lei 6.909/1981 - Artigo 5
Art. 5º. A CODEASA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandato de 2 (dois) anos.