Lei 6.909/1981 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1981

Lei 6.909/1981 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1981