Art. 6º. Constituem recursos da CODEASA:
I - as receitas operacionais;
II - as receitas patrimoniais;
III - o produto de operações de crédito;
IV - as doações;
V - os de outras origens.
I - as receitas operacionais;
II - as receitas patrimoniais;
III - o produto de operações de crédito;
IV - as doações;
V - os de outras origens.