Art. 4º. O regime jurídico da CODEASA é o da legislação aplicável às sociedades anônimas, observadas as disposições desta Lei, especialmente os seguintes princípios:
I - proibição de distribuição de lucros ou quaisquer outras vantagens financeiras aos seus administradores e empregados, em função da renda da CODEASA;
II - dedução, do resultado do exercício, dos prejuízos acumulados e da previsão para amortização de empréstimos;
III - submissão à fiscalização financeira do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos demais controles a que esteja sujeita;
IV - obediência ao regime de licitação, na forma estabelecida em seu Estatuto.
I - proibição de distribuição de lucros ou quaisquer outras vantagens financeiras aos seus administradores e empregados, em função da renda da CODEASA;
II - dedução, do resultado do exercício, dos prejuízos acumulados e da previsão para amortização de empréstimos;
III - submissão à fiscalização financeira do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos demais controles a que esteja sujeita;
IV - obediência ao regime de licitação, na forma estabelecida em seu Estatuto.