Lei 6.909/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O regime jurídico da CODEASA é o da legislação aplicável às sociedades anônimas, observadas as disposições desta Lei, especialmente os seguintes princípios:

I - proibição de distribuição de lucros ou quaisquer outras vantagens financeiras aos seus administradores e empregados, em função da renda da CODEASA;

II - dedução, do resultado do exercício, dos prejuízos acumulados e da previsão para amortização de empréstimos;

III - submissão à fiscalização financeira do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos demais controles a que esteja sujeita;

IV - obediência ao regime de licitação, na forma estabelecida em seu Estatuto.

Lei 6.909/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O regime jurídico da CODEASA é o da legislação aplicável às sociedades anônimas, observadas as disposições desta Lei, especialmente os seguintes princípios:

I - proibição de distribuição de lucros ou quaisquer outras vantagens financeiras aos seus administradores e empregados, em função da renda da CODEASA;

II - dedução, do resultado do exercício, dos prejuízos acumulados e da previsão para amortização de empréstimos;

III - submissão à fiscalização financeira do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos demais controles a que esteja sujeita;

IV - obediência ao regime de licitação, na forma estabelecida em seu Estatuto.