Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009 - Edição extra
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009 - Edição extra