Decreto 7.038/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Parágrafo único. O Programa Telecentros. BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza." (NR)

Decreto 7.038/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Parágrafo único. O Programa Telecentros. BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza." (NR)