Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Lei 11.681/2008 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.