DECRETO-LEI Nº 9.833, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.833, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.833, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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