Lei 8.321/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$45.888.088.000,00 (quarenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Lei 8.321/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$45.888.088.000,00 (quarenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.