Decreto 639/1992 - Ementa

DECRETO Nº 639, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia assinaram, em 29 de julho de 1991, em Brasília, o Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 28, de 28 de maio de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 12 de agosto de 1992, na forma de seu artigo XV;

DECRETA:

Decreto 639/1992 - Ementa

DECRETO Nº 639, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia assinaram, em 29 de julho de 1991, em Brasília, o Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 28, de 28 de maio de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 12 de agosto de 1992, na forma de seu artigo XV;

DECRETA: