Decreto-Lei 9.609/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.609, DE 19 DE AGOSTO DE 1946.

Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.609/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.609, DE 19 DE AGOSTO DE 1946.

Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: