Decreto 36.572/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Paraisense S. A., nos têrmos dos arts. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto nº 21.111, de 7 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora de ondas médias destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Decreto 36.572/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Paraisense S. A., nos têrmos dos arts. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto nº 21.111, de 7 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora de ondas médias destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.