DECRETO Nº 36.572, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.
Outorga concessão à Rádio Difusora Paraisense S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Paraisense S. A., com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: