Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$31.176.151,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.