Art. 3º. Em decorrência da presente autorização, ficam alteradas as receitas da Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S. A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S. A.
Lei 9.354/1996 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência da presente autorização, ficam alteradas as receitas da Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S. A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S. A.