Decreto 10.480/2020 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2020.

Decreto 10.480/2020 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2020.