Decreto-Lei 9.723/1946 - Artigo 1

Art. 1º. É considerado aposentado por invalidez, nos têrmos do artigo 201 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de Outubro de 1939, no cargo de Engenheiro, classe J, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o qual foi nomeado por Decreto de 4 de Novembro de 1939, Francisco José dos Santos Werneck, ex-Engenheiro de 1ª classe da extinta Diretoria do Domínio da União.

Parágrafo único. A modificação de que trata êste artigo produzirá efeito a partir de 4 de Novembro de 1939, mediante apostila no título de inatividade do interessado, e não exclui o direito dêste à melhoria concedida aos inativos em geral pela legislação ora vigente.

Decreto-Lei 9.723/1946 - Artigo 1

Art. 1º. É considerado aposentado por invalidez, nos têrmos do artigo 201 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de Outubro de 1939, no cargo de Engenheiro, classe J, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o qual foi nomeado por Decreto de 4 de Novembro de 1939, Francisco José dos Santos Werneck, ex-Engenheiro de 1ª classe da extinta Diretoria do Domínio da União.

Parágrafo único. A modificação de que trata êste artigo produzirá efeito a partir de 4 de Novembro de 1939, mediante apostila no título de inatividade do interessado, e não exclui o direito dêste à melhoria concedida aos inativos em geral pela legislação ora vigente.