Lei 1.689/1952 - Ementa

LEI Nº 1.689, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de prêmios e aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.689/1952 - Ementa

LEI Nº 1.689, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de prêmios e aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: