Lei 7.729/1989 - Artigo 17

Art. 17. São criados, na 9ª Região da Justiça do Trabalho, doze Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Paraná, assim distribuídas: cinco em Curitiba (8ª a 12ª), uma em Campo Mourão, Cascavel (2ª), Cianorte, Ivaporã, Maringá (2ª), Pato Branco e Toledo.

Lei 7.729/1989 - Artigo 17

Art. 17. São criados, na 9ª Região da Justiça do Trabalho, doze Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Paraná, assim distribuídas: cinco em Curitiba (8ª a 12ª), uma em Campo Mourão, Cascavel (2ª), Cianorte, Ivaporã, Maringá (2ª), Pato Branco e Toledo.