Art. 15. São criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Pará assim distribuídas: uma em Belém (8ª), Almeirim, Óbidos e Tucuruí;
Lei 7.729/1989 - Artigo 15
Art. 15. São criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Pará assim distribuídas: uma em Belém (8ª), Almeirim, Óbidos e Tucuruí;