Art. 8º. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul:
I - Porto Alegre: o respectivo Município;
II - Alegrete: o respectivo Município;
III - Alvorada: o respectivo Município;
IV - Bagé: o respectivo Município e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;
V - Bento Gonçalves: o respectivo Município e os de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Veranópolis, Dois Lajeados, Cuabiju, São Jorge e Fagundes Varela;
VI - Cachoeirinha: o respectivo Município
VII - Camaquã: o respectivo Município e os de Dom Feliciano, São Lourenço do Sul e Tapes;
VIII - Canoas: o respectivo Município
IX - Carazinho: o respectivo Município e os de Campo Real, Chapada, Colorado, Constantina, Espumoso, Ronda Alta, Rondinha, Sarandi, Selbach, Soledade, Tapera, Victor Graeff, Alto Alegre, Tunas e Ibirapuitã
X - Caxias do Sul: o respectivo Município e os de Antônio Prado, Farroupilha, Flores da Cunha, São Marcos e Nova Roma;
XI - Cruz Alta: o respectivo Município e os de Condor, Ibirubá, Panambi, Pejuçara, Santa Bárbara do Sul, Tupanciretã e Quinze de Novembro;
XII - Erexim: o respectivo Município e os de Aratiba, Barão de Cotegipe, Cacique Doble, Campinas do Sul, Erval Grande, Gaurama, Getúlio Vargas, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almeida, Viadutos, Três Arroios e São João da Urtiga;
XIII - Esteio: o respectivo Município e o de Sapucaia do Sul;
XIV - Frederico Westphalen: o respectivo Município e os de Alpestre, Braga, Caiçara, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Erval Seco, Humaitá, Iraí, Liberato Salzano, Miraguaí, Nonoai, Palmeira das Missões, Palmitinho, Planalto, Redentora, Rodeio Bonito, São Martinho, Seberi, Tenente Portela, Três Passos, Vicente Dutra, Jaboticaba e Trindade;
XV - Gravataí: o respectivo Município;
XVI - Guaíba: o respectivo Município e o de Barra do Ribeiro;
XVII - Ijuí: o respectivo Município e os de Ajuricaba, Augusto Pestana e Santo Augusto;
XVIII - Lajeado: o respectivo Município e os de Anta Gorda, Arroio do Meio, Barros Casal, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Lilópolis, Muçum, Nova Bréscia, Putinga, Roca Sales e Progresso;
XIX - Montenegro: o respectivo Município e os de Salvador do Sul e Taquari;
XX - Novo Hamburgo: o respectivo Município e os de Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti e Nova Petrópolis;
XXI - Osório: o respectivo Município e os de Arroio do Sal, Imbé, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí e Três Cachoeiras;
XXII - Passo Fundo: o respectivo Município e os de Arvorezinha, Casca, Ciríaco, David Canabarro, Marau, Serafina Corrêa, Sertão, Tapejara, São Domingos do Sul, Vanini e Água Santa;
XXIII - Pelotas: o respectivo Município e os de Arroio Grande, Canguçu, Erval, Jaguarão, Pedro Osório e Piratini;
XXIV - Rio Grande: o respectivo Município e os de Santa Vitória do Palmar e São José do Norte;
XXV - Rosário do Sul: o respectivo Município e os de Cacequi e São Gabriel;
XXVI - Santa Cruz do Sul: o respectivo Município e os de Arroio do Tigre, Candelária, Rio Pardo, Sobradinho, Venâncio Aires, Vera Cruz, Boqueirão do Leão, Ibarama e Pântano Grande;
XXVII - Santa Maria: o respectivo Município e os Formigueiro, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, São Pedro do Sul, São Sepé e Silveira Martins;
XXVIII - Santa Rosa: o respectivo Município e os de Alecrim, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godoi, Giruá, Horizontina, Independência, Porto Lucena, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi, Doutor Maurício Cardoso e Alegria;
XXIX - Santana do Livramento: o respectivo Município e o de Quaraí;
XXX - Santiago: o respectivo Município e os de Bossoroca, Itacurubi, Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul;
XXXI - Santo Ângelo: o respectivo Município e os de Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapeta, Guarani das Missões, São Luiz Gonzaga, Pirapó, São Nicolau, Roque Gonzales, Porto Xavier e São Paulo das Missões;
XXXII - São Borja: o respectivo Município e os de Santo Antônio das Missões e Itaqui;
XXXIII - São Jerônimo: o respectivo Município e os de Arroio dos Ratos e Butiá;
XXXIV - São Leopoldo: o respectivo Município e os de Feliz, Portão, São Sebastião do Caí e Capela de Santana;
XXXV - Sapiranga: o respectivo Município e os de Campo Bom e Nova Hartz;
XXXVI - Taquara: o respectivo Município e os de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Rolante, São Francisco de Paula, Três Corôas e Jaquirana;
XXXVII - Triunfo: o respectivo Município e o de General Câmara;
XXXVIII - Uruguaiana: o respectivo Município;
XXXIX - Vacaria: o respectivo Município e os de Barracão, Bom Jesus, Esmeralda, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha e Ipê; e
XL - Viamão: o respectivo Município e os de Mostardas e Palmares do Sul.
I - Porto Alegre: o respectivo Município;
II - Alegrete: o respectivo Município;
III - Alvorada: o respectivo Município;
IV - Bagé: o respectivo Município e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;
V - Bento Gonçalves: o respectivo Município e os de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Veranópolis, Dois Lajeados, Cuabiju, São Jorge e Fagundes Varela;
VI - Cachoeirinha: o respectivo Município
VII - Camaquã: o respectivo Município e os de Dom Feliciano, São Lourenço do Sul e Tapes;
VIII - Canoas: o respectivo Município
IX - Carazinho: o respectivo Município e os de Campo Real, Chapada, Colorado, Constantina, Espumoso, Ronda Alta, Rondinha, Sarandi, Selbach, Soledade, Tapera, Victor Graeff, Alto Alegre, Tunas e Ibirapuitã
X - Caxias do Sul: o respectivo Município e os de Antônio Prado, Farroupilha, Flores da Cunha, São Marcos e Nova Roma;
XI - Cruz Alta: o respectivo Município e os de Condor, Ibirubá, Panambi, Pejuçara, Santa Bárbara do Sul, Tupanciretã e Quinze de Novembro;
XII - Erexim: o respectivo Município e os de Aratiba, Barão de Cotegipe, Cacique Doble, Campinas do Sul, Erval Grande, Gaurama, Getúlio Vargas, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almeida, Viadutos, Três Arroios e São João da Urtiga;
XIII - Esteio: o respectivo Município e o de Sapucaia do Sul;
XIV - Frederico Westphalen: o respectivo Município e os de Alpestre, Braga, Caiçara, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Erval Seco, Humaitá, Iraí, Liberato Salzano, Miraguaí, Nonoai, Palmeira das Missões, Palmitinho, Planalto, Redentora, Rodeio Bonito, São Martinho, Seberi, Tenente Portela, Três Passos, Vicente Dutra, Jaboticaba e Trindade;
XV - Gravataí: o respectivo Município;
XVI - Guaíba: o respectivo Município e o de Barra do Ribeiro;
XVII - Ijuí: o respectivo Município e os de Ajuricaba, Augusto Pestana e Santo Augusto;
XVIII - Lajeado: o respectivo Município e os de Anta Gorda, Arroio do Meio, Barros Casal, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Lilópolis, Muçum, Nova Bréscia, Putinga, Roca Sales e Progresso;
XIX - Montenegro: o respectivo Município e os de Salvador do Sul e Taquari;
XX - Novo Hamburgo: o respectivo Município e os de Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti e Nova Petrópolis;
XXI - Osório: o respectivo Município e os de Arroio do Sal, Imbé, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí e Três Cachoeiras;
XXII - Passo Fundo: o respectivo Município e os de Arvorezinha, Casca, Ciríaco, David Canabarro, Marau, Serafina Corrêa, Sertão, Tapejara, São Domingos do Sul, Vanini e Água Santa;
XXIII - Pelotas: o respectivo Município e os de Arroio Grande, Canguçu, Erval, Jaguarão, Pedro Osório e Piratini;
XXIV - Rio Grande: o respectivo Município e os de Santa Vitória do Palmar e São José do Norte;
XXV - Rosário do Sul: o respectivo Município e os de Cacequi e São Gabriel;
XXVI - Santa Cruz do Sul: o respectivo Município e os de Arroio do Tigre, Candelária, Rio Pardo, Sobradinho, Venâncio Aires, Vera Cruz, Boqueirão do Leão, Ibarama e Pântano Grande;
XXVII - Santa Maria: o respectivo Município e os Formigueiro, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, São Pedro do Sul, São Sepé e Silveira Martins;
XXVIII - Santa Rosa: o respectivo Município e os de Alecrim, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godoi, Giruá, Horizontina, Independência, Porto Lucena, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi, Doutor Maurício Cardoso e Alegria;
XXIX - Santana do Livramento: o respectivo Município e o de Quaraí;
XXX - Santiago: o respectivo Município e os de Bossoroca, Itacurubi, Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul;
XXXI - Santo Ângelo: o respectivo Município e os de Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapeta, Guarani das Missões, São Luiz Gonzaga, Pirapó, São Nicolau, Roque Gonzales, Porto Xavier e São Paulo das Missões;
XXXII - São Borja: o respectivo Município e os de Santo Antônio das Missões e Itaqui;
XXXIII - São Jerônimo: o respectivo Município e os de Arroio dos Ratos e Butiá;
XXXIV - São Leopoldo: o respectivo Município e os de Feliz, Portão, São Sebastião do Caí e Capela de Santana;
XXXV - Sapiranga: o respectivo Município e os de Campo Bom e Nova Hartz;
XXXVI - Taquara: o respectivo Município e os de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Rolante, São Francisco de Paula, Três Corôas e Jaquirana;
XXXVII - Triunfo: o respectivo Município e o de General Câmara;
XXXVIII - Uruguaiana: o respectivo Município;
XXXIX - Vacaria: o respectivo Município e os de Barracão, Bom Jesus, Esmeralda, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha e Ipê; e
XL - Viamão: o respectivo Município e os de Mostardas e Palmares do Sul.