Lei 7.729/1989 - Artigo 9

Art. 9º. São criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, quatorze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: oito no Estado da Bahia, sendo três em Salvador, uma em Camaçari (3ª), Eunápolis, Feira de Santana (2ª), Irecê e Itaberaba e seis no Estado de Sergipe, em Aracaju (3ª), Maruim, Lagarto, Estância, Itabaiana e em Propriá.

Lei 7.729/1989 - Artigo 9

Art. 9º. São criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, quatorze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: oito no Estado da Bahia, sendo três em Salvador, uma em Camaçari (3ª), Eunápolis, Feira de Santana (2ª), Irecê e Itaberaba e seis no Estado de Sergipe, em Aracaju (3ª), Maruim, Lagarto, Estância, Itabaiana e em Propriá.