Lei 7.729/1989 - Artigo 11

Art. 11. São criadas, na 6ª Região da Justiça do Trabalho, treze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: dez no Estado de Pernambuco, sendo quatro em Recife (11ª a 14ª) e uma em Jaboatão (2ª), Paulista (2ª), Salgueiro, Serra Talhada, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão; e três no Estado de Alagoas, sendo uma em Maceió (3ª), São Miguel dos Campos e União dos Palmares.

Lei 7.729/1989 - Artigo 11

Art. 11. São criadas, na 6ª Região da Justiça do Trabalho, treze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: dez no Estado de Pernambuco, sendo quatro em Recife (11ª a 14ª) e uma em Jaboatão (2ª), Paulista (2ª), Salgueiro, Serra Talhada, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão; e três no Estado de Alagoas, sendo uma em Maceió (3ª), São Miguel dos Campos e União dos Palmares.