Art. 5º. São criadas, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de Minas Gerais, trinta e duas Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: seis em Belo Horizonte (20ª a 25ª) e uma em Aimorés, Almenara, Araguari, Araxá, Betim (3ª), Bom Despacho, Caxambu, duas em Contagem (3ª e 4ª), uma em Coronel Fabriciano (2ª), Curvelo, Diamantina, Guaxupé, Itaúna, Januária, Juiz de Fora (4ª), Lavras, Manhuaçu, Monte Azul, Muriaé, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pirapora, Sete Lagoas (2ª) e Uberaba (2ª).