Lei 7.729/1989 - Artigo 20

Art. 20. Ficam assim definidos as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 10ª Região.

a) no Distrito Federal:

I - Brasília, a respectiva cidade e cidades adjacentes e demais núcleos populacionais integrantes do Distrito Federal, excetuando-se as localidades constantes do item II desta alínea;

II - Taguatinga: a respectiva cidade satélite e as de Brazlândia e Ceilândia;

b) no Estado de Goiás:

I - Goiânia: o respectivo município e os de Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Brazabrantes, Campestre de Goiás, Caturaí, Cromínia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Mairipotaba, Nazário, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Trindade e Varjão;

II - Anápolis: o respectivo município;

III - Araguaína: o respectivo município e os de Ananás, Arapuena, Babaçulândia, Colinas de Goiás, Filadélfia, Itaporã de Goiás, Presidente Kennedy e Xambioá;

IV - Caldas Novas: o respectivo município e os de Água Limpa, Corumbaíba, Ipameri, Marzagão, Morrinhos, Piracanjuba e Pires do Rio;

V - Catalão: o respectivo município e os de Anhangüera, Campo Alegre de Goiás, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor, Santa Cruz de Goiás e Três Ranchos;

VI - Formosa: o respectivo município e os de Planaltina e Cabeceiras;

VIII - Gurupi: o respectivo município e os de Aliança do Norte, Alvorada, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia e Peixe;

VIII - Itumbiara: o respectivo município e os de Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Goiatuba e Panamá;

IX - Jataí: o respectivo município e os de Aparecida do Rio Doce, Caçu, Estância, Mineiros e Naveslândia;

X - Luziânia: o respectivo município e os de Cristalina, Silvânia e Vianópolis;

XI - Rio Verde: o respectivo município e os de Acreúna, Cachoeira Alta, Castelândia, Montividiu, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Serranópolis; e

XII - Uruaçu: o respectivo município e os de Barro Alto, Campinorte, Ceres, Estrela do Norte, Goianésia, Hidrolina, Itapaci, Jardim Paulista, Niquelândia, Rialma e Rubiataba;

c) no Estado de Mato Grosso:

I - Cuiabá: o respectivo município e os de Acorizal, Aripuanã, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Diamantina, Nossa Senhora do Livramento, Rosário do Oeste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande;

II - Cáceres: o respectivo município e os de Alto Paraguai, Ana Bela, Araputanga, Arenápolis, Barra dos Bugres, Denise, Jauru, Mirassol do Oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Figueirópolis, Pontes e Lacerda, Poconé, Quatro Marias, Rio Branco, Salto do Céu e Tangará da Serra;

III - Colider: o respectivo município e os de Alta Floresta, Carmem, Cidade Industrial, Cláudia, Itaúba, Nova Canaã, Novo Mundo, Oscar Americano, Patrimônio, Plara-Açu, Porto dos Ganchos, Santa Felicidade, Sinop, Terra Nova e Vera; e

IV - Rondonópolis: o respectivo município e os de Alto Garças, Dom Aquino, Etiquira, Guiratinga, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta e Poxoréo;

d) no Estado de Mato Grosso do Sul:

I - Campo Grande: o respectivo município e os de Sidrolândia, Teremos, Rochedo, Corguinho, Bandeirantes, São Gabriel D'Oeste, Camapuã, Jaraguari e Ribas do Rio Pardo;

II - Amambaí: o respectivo município e os de Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru;

III - Aquidauana: o respectivo município e os de Anastácio, Bela Vista, Bonito, Bodoquena, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho;

IV - Corumbá: o respectivo município e os de Ladário e Porto Esperança;

V - Coxim: o respectivo município e os de Pedro Gomes, Rio Negro e Rio Verde de Mato Grosso;

VI - Dourados: o respectivo município e os de Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Juty, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina;

VII - Mundo Novo: o respectivo município e os de Eldorado, Iguatemi, Japorã, Naviraí, Itaguiari;

VIII - Nova Andradina: o respectivo município e os de Invinhema, Angélica, Baitaporã, Taguaruçu, Bataguaçu e Anaurilândia;

IX - Ponta Porã: o respectivo município e os de Antônio João e Aral Moreira;

X - Três Lagoas: o respectivo município e os de Água Clara, Brasilândia, Inocência, Selvíria e Santa Rita do Pardo.

Lei 7.729/1989 - Artigo 20

Art. 20. Ficam assim definidos as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 10ª Região.

a) no Distrito Federal:

I - Brasília, a respectiva cidade e cidades adjacentes e demais núcleos populacionais integrantes do Distrito Federal, excetuando-se as localidades constantes do item II desta alínea;

II - Taguatinga: a respectiva cidade satélite e as de Brazlândia e Ceilândia;

b) no Estado de Goiás:

I - Goiânia: o respectivo município e os de Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Brazabrantes, Campestre de Goiás, Caturaí, Cromínia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Mairipotaba, Nazário, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Trindade e Varjão;

II - Anápolis: o respectivo município;

III - Araguaína: o respectivo município e os de Ananás, Arapuena, Babaçulândia, Colinas de Goiás, Filadélfia, Itaporã de Goiás, Presidente Kennedy e Xambioá;

IV - Caldas Novas: o respectivo município e os de Água Limpa, Corumbaíba, Ipameri, Marzagão, Morrinhos, Piracanjuba e Pires do Rio;

V - Catalão: o respectivo município e os de Anhangüera, Campo Alegre de Goiás, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor, Santa Cruz de Goiás e Três Ranchos;

VI - Formosa: o respectivo município e os de Planaltina e Cabeceiras;

VIII - Gurupi: o respectivo município e os de Aliança do Norte, Alvorada, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia e Peixe;

VIII - Itumbiara: o respectivo município e os de Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Goiatuba e Panamá;

IX - Jataí: o respectivo município e os de Aparecida do Rio Doce, Caçu, Estância, Mineiros e Naveslândia;

X - Luziânia: o respectivo município e os de Cristalina, Silvânia e Vianópolis;

XI - Rio Verde: o respectivo município e os de Acreúna, Cachoeira Alta, Castelândia, Montividiu, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Serranópolis; e

XII - Uruaçu: o respectivo município e os de Barro Alto, Campinorte, Ceres, Estrela do Norte, Goianésia, Hidrolina, Itapaci, Jardim Paulista, Niquelândia, Rialma e Rubiataba;

c) no Estado de Mato Grosso:

I - Cuiabá: o respectivo município e os de Acorizal, Aripuanã, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Diamantina, Nossa Senhora do Livramento, Rosário do Oeste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande;

II - Cáceres: o respectivo município e os de Alto Paraguai, Ana Bela, Araputanga, Arenápolis, Barra dos Bugres, Denise, Jauru, Mirassol do Oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Figueirópolis, Pontes e Lacerda, Poconé, Quatro Marias, Rio Branco, Salto do Céu e Tangará da Serra;

III - Colider: o respectivo município e os de Alta Floresta, Carmem, Cidade Industrial, Cláudia, Itaúba, Nova Canaã, Novo Mundo, Oscar Americano, Patrimônio, Plara-Açu, Porto dos Ganchos, Santa Felicidade, Sinop, Terra Nova e Vera; e

IV - Rondonópolis: o respectivo município e os de Alto Garças, Dom Aquino, Etiquira, Guiratinga, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta e Poxoréo;

d) no Estado de Mato Grosso do Sul:

I - Campo Grande: o respectivo município e os de Sidrolândia, Teremos, Rochedo, Corguinho, Bandeirantes, São Gabriel D'Oeste, Camapuã, Jaraguari e Ribas do Rio Pardo;

II - Amambaí: o respectivo município e os de Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru;

III - Aquidauana: o respectivo município e os de Anastácio, Bela Vista, Bonito, Bodoquena, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho;

IV - Corumbá: o respectivo município e os de Ladário e Porto Esperança;

V - Coxim: o respectivo município e os de Pedro Gomes, Rio Negro e Rio Verde de Mato Grosso;

VI - Dourados: o respectivo município e os de Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Juty, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina;

VII - Mundo Novo: o respectivo município e os de Eldorado, Iguatemi, Japorã, Naviraí, Itaguiari;

VIII - Nova Andradina: o respectivo município e os de Invinhema, Angélica, Baitaporã, Taguaruçu, Bataguaçu e Anaurilândia;

IX - Ponta Porã: o respectivo município e os de Antônio João e Aral Moreira;

X - Três Lagoas: o respectivo município e os de Água Clara, Brasilândia, Inocência, Selvíria e Santa Rita do Pardo.