Art. 31. São criadas, na 16ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: cinco no Estado do Maranhão, sendo uma em Balsas, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha e Pinheiros; e uma no Estado do Piauí, em São Raimundo Nonato.