Art. 4º. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 2ª Região, no Estado de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo:
I - São Paulo: o respectivo Município;
II - Barueri: o respectivo Município e os de Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba;
III - Carapicuíba: o respectivo Município;
IV - Cotia: o respectivo Município e os de Itapevi, Ibiúna e Vargem Grande Paulista;
V - Cubatão: o respectivo Município;
VI - Diadema: o respectivo Município;
VII - Franco da Rocha: o respectivo Município e os de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã;
VIII - Guarujá: o respectivo Município;
IX - Guarulhos: o respectivo Município e os de Arujá e Santa Isabel;
X - Itapecerica da Serra: o respectivo Município e os de Embu, Embu-Guaçu, Juquitiba e Taboão da Serra;
XI - Itaquaquecetuba: o respectivo Município;
XII - Mauá: o respectivo Município e os de Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires;
XIII - Mogi das Cruzes: o respectivo Município e os de Biritiba-Mirim, Guararema e Salesópolis;
XIV - Osasco: o respectivo município;
XV - Poá: o respectivo Município;
XVI - Santo André: o respectivo Município;
XVII - Santos: o respectivo Município e os de Praia Grande e São Vicente;
XVIII - São Bernardo do Campo: o respectivo Município;
XIX - São Caetano do Sul: o respectivo Município;
XX - Suzano: o respectivo Município e o de Ferraz de Vasconcelos.
I - São Paulo: o respectivo Município;
II - Barueri: o respectivo Município e os de Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba;
III - Carapicuíba: o respectivo Município;
IV - Cotia: o respectivo Município e os de Itapevi, Ibiúna e Vargem Grande Paulista;
V - Cubatão: o respectivo Município;
VI - Diadema: o respectivo Município;
VII - Franco da Rocha: o respectivo Município e os de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã;
VIII - Guarujá: o respectivo Município;
IX - Guarulhos: o respectivo Município e os de Arujá e Santa Isabel;
X - Itapecerica da Serra: o respectivo Município e os de Embu, Embu-Guaçu, Juquitiba e Taboão da Serra;
XI - Itaquaquecetuba: o respectivo Município;
XII - Mauá: o respectivo Município e os de Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires;
XIII - Mogi das Cruzes: o respectivo Município e os de Biritiba-Mirim, Guararema e Salesópolis;
XIV - Osasco: o respectivo município;
XV - Poá: o respectivo Município;
XVI - Santo André: o respectivo Município;
XVII - Santos: o respectivo Município e os de Praia Grande e São Vicente;
XVIII - São Bernardo do Campo: o respectivo Município;
XIX - São Caetano do Sul: o respectivo Município;
XX - Suzano: o respectivo Município e o de Ferraz de Vasconcelos.