Art. 21. São criadas, na 11º Região da Justiça do Trabalho, oito Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Amazonas, assim distribuídas: duas em Manaus (8ª e 9ª) e uma em Benjamin Constant, Coari, Eirunepé, Humaitá, Lábrea e Tabatinga.
Lei 7.729/1989 - Artigo 21
Art. 21. São criadas, na 11º Região da Justiça do Trabalho, oito Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Amazonas, assim distribuídas: duas em Manaus (8ª e 9ª) e uma em Benjamin Constant, Coari, Eirunepé, Humaitá, Lábrea e Tabatinga.