Art. 23. São criadas, na 12ª Região da Justiça do Trabalho, onze Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado de Santa Catarina, assim distribuídas: uma em Florianópolis (3ª), raranguá, Blumenau (2ª), Canoinhas, Criciúma (2ª), Itajaí (2ª), Jaraguá do Sul, Joinville (3ª), São Bento do Sul, Videira e Xanxerê.