Art. 7º. São criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado do Rio Grande do Sul, doze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: três em Porto Alegre (18ª a 20ª) e uma em Alegrete, Alvorada, Cachoeirinha, Rio Grande (2ª), Santiago, São Borja, duas em Sapiranga (1ª e 2ª) e uma em Viamão.