Art. 1º. São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, dezoito Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: dezesseis no Estado do Rio de Janeiro, sendo onze na cidade do Rio de Janeiro (41ª a 51ª) e uma em Angra dos Reis, Itaboraí, Itaguaí, Majé e Nilópolis; e duas no Estado do Espírito Santo, sendo uma em Aracruz e uma em Linhares.