Art. 27. São criadas, na 14ª Região da Justiça do Trabalho, quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas no Estado de Rondônia, sendo uma em Porto Velho (3ª) e Ariquemes e duas no Estado do Acre, sendo uma em Rio Branco (2ª) e Cruzeiro do Sul.