Art. 13. São criadas, na 7ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Ceará, sendo as três em Fortaleza, (6ª, 7ª e 8ª).
Lei 7.729/1989 - Artigo 13
Art. 13. São criadas, na 7ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Ceará, sendo as três em Fortaleza, (6ª, 7ª e 8ª).