Art. 30. Ficam assim definidas as áreas de Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 15ª Região;
I - Adamantina: o respectivo município e os de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Piacatu, Rinópolis, Sagres e Salmorão;
II - Americana: o respectivo município e os de Cosmópolis, Nova Odessa, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré;
III - Amparo: o respectivo município e os de Águas de Lindóia, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedreira, Serra Negra e Socorro;
IV - Andradina: o respectivo município e os de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Mirandópolis; Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto e Sud Menucci;
V - Araçatuba: o respectivo município e os de Alto Alegre, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Penápolis, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Valparaíso;
VI - Araraquara: o respectivo município e os de Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Matão, Nova Europa, Rincão e Santa Lúcia;
VII - Araras: o respectivo município e os de Conchal, Leme e Santa Cruz da Conceição;
VIII - Assis: o respectivo município e os de Borá, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florínea, João Ramalho, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e Quatá;
IX - Avaré: o respectivo município e os de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Itái, Manduri, Óleo de Paranapanema;
X - Barretos: o respectivo município e os de Altair, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Olímpia;
XI - Bauru: o respectivo município e os de Agudos, Arealva, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Lucianópolis, Piratininga e Ubirajara;
XII - Bebedouro: o respectivo município e os de Cajobi, Monte Azul Paulista, Piranji, Pitangueiras, Severínia, Terra Roxa e Viradouro;
XIII - Botucatu: o respectivo município e os de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Conchas, Itatinga, Lençóis Paulistas, Pardinho, Pereiras e São Manoel;
XIV - Bragança Paulista: o respectivo município e os de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;
XV - Campinas: o respectivo município e os de Paulínia e Valinhos;
XVI - Capivari: o respectivo município e os de Cerquilho, Elias, Fausto, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras e Tietê;
XVII - Caraguatatuba: o respectivo município e os de Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba;
XVIII - Catanduva: o respectivo município e os de Ariranha, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês;
IX - Cruzeiro: o respectivo município e os de Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;
XX - Dracena: o respectivo município e os de Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista;
XXI - Fernandópolis: o respectivo município e os de Aparecida D'Oeste, Auriflama; Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guarani D'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mira Estrela, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia;
XXII - Franca: o respectivo município e os de Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
XXIII - Guaratinguetá: o respectivo município e os de Aparecida, Cunha, Lagoinha, Lorena, Piquete e Roseira;
XXIV - Itanhaém: o respectivo município e os Itariri, Miracatu, Mongaguagá, Pedro de Toledo e Peruíbe;
XXV - Itapetininga: o respectivo município e os de Angatuba, Buri, Cesário Lange, Guareí, Porangaba, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí;
XXVI - Itapeva: o respectivo município e os de Apiaí, Barão de Antonina, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul, Taguaí e Taquarituba;
XXVII - Itápolis: o respectivo município e os de Borborema, Iacanga, Ibitinga, Itaju, Novo Horizonte e Tabatinga;
XXVIII - Ituverava: o respectivo município e os de Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra;
XXIX - Itu: o respectivo município e os de Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto;
XXX - Jaboticabal: o respectivo município e os de Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pradópolis, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiúiva, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto;
XXXI - Jacareí: o respectivo município e os de Igaratá e Santa Branca;
XXXII - Jaú: o respectivo município e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras e Torrinha;
XXXIII - Jundiaí: o respectivo município e os de Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo;
XXXIV - Limeira: o respectivo município e os de Cordeirópolis e Iracemápolis;
XXXV - Lins: o respectivo município e os de Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino e Uru;
XXXVI - Marília: o respectivo município e os de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Garça, Guaimbé, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
XXXVII - Mogi Mirim: o respectivo município e os de Artur Nogueira, Itapira, Mogi Guaçu e Santo Antônio de Posse;
XXXVIII - Ourinhos: o respectivo município e os de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Xavantes, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Tejupá e Timburi;
XXXIX - Pindamonhangaba: o respectivo município e os de Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;
XL - Piracicaba: o respectivo município e os de Água de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;
XLI - Porto Ferreira: o respectivo município e os de Descalvado, Luiz Antônio, Piraçununga, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo e Tambaú;
XLII - Presidente Prudente: o respectivo município e os de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí;
XLIII - Presidente Venceslau: o respectivo município e os de Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio;
XLIV - Registro: o respectivo município e os de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu e Sete Barras;
XLV - Ribeirão Preto: o respectivo município e os de Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Jardinópolis, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul e Serrana;
XLVI - Rio Claro: o respectivo município e os de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes;
XLVII - São Carlos: o respectivo município e os de Dourado, Ibaté e Ribeirão Bonito;
XLVIII - São João da Boa Vista: o respectivo município e os de Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul;
XLIX - São José do Rio Pardo: o respectivo município e os de Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;
L - São José do Rio Preto: o respectivo município e os de Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Tanabi, Uchôa e União Paulista;
LI - São José dos Campos: o respectivo município e os de Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna;
LII - Sertãozinho: o respectivo município e os de Barrinha, Dumont e Pontal;
LIII - Sorocaba: o respectivo município e os de Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Ibiúna, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque, Tapiraí, Vargem Grande Paulista e Votorantim;
LIV - Taubaté: o respectivo município e os de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Tremembé;
LV - Tupã: o respectivo município e os de Bastos, Herculândia, Iacri, Luisiânia, Queiroz e Quintana; e LVI - Votuporanga: o respectivo município e os de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Turiúba e Valentim Gentil.
I - Adamantina: o respectivo município e os de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Piacatu, Rinópolis, Sagres e Salmorão;
II - Americana: o respectivo município e os de Cosmópolis, Nova Odessa, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré;
III - Amparo: o respectivo município e os de Águas de Lindóia, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedreira, Serra Negra e Socorro;
IV - Andradina: o respectivo município e os de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Mirandópolis; Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto e Sud Menucci;
V - Araçatuba: o respectivo município e os de Alto Alegre, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Penápolis, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Valparaíso;
VI - Araraquara: o respectivo município e os de Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Matão, Nova Europa, Rincão e Santa Lúcia;
VII - Araras: o respectivo município e os de Conchal, Leme e Santa Cruz da Conceição;
VIII - Assis: o respectivo município e os de Borá, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florínea, João Ramalho, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e Quatá;
IX - Avaré: o respectivo município e os de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Itái, Manduri, Óleo de Paranapanema;
X - Barretos: o respectivo município e os de Altair, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Olímpia;
XI - Bauru: o respectivo município e os de Agudos, Arealva, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Lucianópolis, Piratininga e Ubirajara;
XII - Bebedouro: o respectivo município e os de Cajobi, Monte Azul Paulista, Piranji, Pitangueiras, Severínia, Terra Roxa e Viradouro;
XIII - Botucatu: o respectivo município e os de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Conchas, Itatinga, Lençóis Paulistas, Pardinho, Pereiras e São Manoel;
XIV - Bragança Paulista: o respectivo município e os de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;
XV - Campinas: o respectivo município e os de Paulínia e Valinhos;
XVI - Capivari: o respectivo município e os de Cerquilho, Elias, Fausto, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras e Tietê;
XVII - Caraguatatuba: o respectivo município e os de Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba;
XVIII - Catanduva: o respectivo município e os de Ariranha, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês;
IX - Cruzeiro: o respectivo município e os de Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;
XX - Dracena: o respectivo município e os de Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista;
XXI - Fernandópolis: o respectivo município e os de Aparecida D'Oeste, Auriflama; Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guarani D'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mira Estrela, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia;
XXII - Franca: o respectivo município e os de Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
XXIII - Guaratinguetá: o respectivo município e os de Aparecida, Cunha, Lagoinha, Lorena, Piquete e Roseira;
XXIV - Itanhaém: o respectivo município e os Itariri, Miracatu, Mongaguagá, Pedro de Toledo e Peruíbe;
XXV - Itapetininga: o respectivo município e os de Angatuba, Buri, Cesário Lange, Guareí, Porangaba, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí;
XXVI - Itapeva: o respectivo município e os de Apiaí, Barão de Antonina, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul, Taguaí e Taquarituba;
XXVII - Itápolis: o respectivo município e os de Borborema, Iacanga, Ibitinga, Itaju, Novo Horizonte e Tabatinga;
XXVIII - Ituverava: o respectivo município e os de Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra;
XXIX - Itu: o respectivo município e os de Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto;
XXX - Jaboticabal: o respectivo município e os de Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pradópolis, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiúiva, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto;
XXXI - Jacareí: o respectivo município e os de Igaratá e Santa Branca;
XXXII - Jaú: o respectivo município e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras e Torrinha;
XXXIII - Jundiaí: o respectivo município e os de Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo;
XXXIV - Limeira: o respectivo município e os de Cordeirópolis e Iracemápolis;
XXXV - Lins: o respectivo município e os de Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino e Uru;
XXXVI - Marília: o respectivo município e os de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Garça, Guaimbé, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
XXXVII - Mogi Mirim: o respectivo município e os de Artur Nogueira, Itapira, Mogi Guaçu e Santo Antônio de Posse;
XXXVIII - Ourinhos: o respectivo município e os de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Xavantes, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Tejupá e Timburi;
XXXIX - Pindamonhangaba: o respectivo município e os de Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;
XL - Piracicaba: o respectivo município e os de Água de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;
XLI - Porto Ferreira: o respectivo município e os de Descalvado, Luiz Antônio, Piraçununga, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo e Tambaú;
XLII - Presidente Prudente: o respectivo município e os de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí;
XLIII - Presidente Venceslau: o respectivo município e os de Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio;
XLIV - Registro: o respectivo município e os de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu e Sete Barras;
XLV - Ribeirão Preto: o respectivo município e os de Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Jardinópolis, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul e Serrana;
XLVI - Rio Claro: o respectivo município e os de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes;
XLVII - São Carlos: o respectivo município e os de Dourado, Ibaté e Ribeirão Bonito;
XLVIII - São João da Boa Vista: o respectivo município e os de Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul;
XLIX - São José do Rio Pardo: o respectivo município e os de Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;
L - São José do Rio Preto: o respectivo município e os de Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Tanabi, Uchôa e União Paulista;
LI - São José dos Campos: o respectivo município e os de Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna;
LII - Sertãozinho: o respectivo município e os de Barrinha, Dumont e Pontal;
LIII - Sorocaba: o respectivo município e os de Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Ibiúna, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque, Tapiraí, Vargem Grande Paulista e Votorantim;
LIV - Taubaté: o respectivo município e os de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Tremembé;
LV - Tupã: o respectivo município e os de Bastos, Herculândia, Iacri, Luisiânia, Queiroz e Quintana; e LVI - Votuporanga: o respectivo município e os de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Turiúba e Valentim Gentil.