Art. 25. São criadas, na 13ª Região da Justiça do Trabalho, cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: quatro no Estado da Paraíba, sendo duas em João Pessoa (3ª e 4ª), uma em Patos e uma em Sousa; e uma no Estado do Rio Grande do Norte, em Natal (3ª).