Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1989 e retificado no D. O. U. de 13.6.1990
Brasília, 16 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1989 e retificado no D. O. U. de 13.6.1990