Decreto 2.864/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado sobre a Não-Profileração de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.864/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado sobre a Não-Profileração de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.