Lei 8.065/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.065/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.