Decreto-Lei 6.225/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.225, DE 24 DE JANEIRO DE 1944.

Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 6.225/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.225, DE 24 DE JANEIRO DE 1944.

Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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