Decreto-Lei 6.225/1944 - Artigo 7

Art. 7º. Aos portadores de "Certificados de Equipamento" será concedida prioridade de importação.

Decreto-Lei 6.225/1944 - Artigo 7

Art. 7º. Aos portadores de "Certificados de Equipamento" será concedida prioridade de importação.