Decreto-Lei 6.225/1944 - Artigo 7
Art. 7º.
Aos portadores de "Certificados de Equipamento" será concedida prioridade de importação.
Decreto-Lei 6.225/1944 - Artigo 7
Art. 7º.
Aos portadores de "Certificados de Equipamento" será concedida prioridade de importação.