DECRETO-LEI Nº 467, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969.
Dispõe sôbre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato InstitucionaI nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: