Art. 1º. Fica tornado sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2005, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.849.967/0001-30, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.