DECRETO Nº 11.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53830.000644/2000-08 do Ministério das Comunicações,
DECRETA: