Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1980
Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1980