Decreto 85.407/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1980

Decreto 85.407/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1980